DOCUMENTOS DE REGISTO - 2024/2025
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SECÇÃO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE (SAAD)
A SADD é um órgão autónomo, cujas funções e competências são específicas e exclusivamente relacionadas com a avaliação de desempenho.
COMPOSIÇÃO DA SAAD
Ao abrigo do n.º 1, do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro, a SADD é constituída pelo presidente do Conselho Pedagógico que preside e por quatro docentes membros do referido conselho.
João Godinho (Presidente)
Ana Paula Martins
Ilda Martins
Ilda Neves
Kezia Sales
ENQUADRAMENTO LEGAL
- Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD) - Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro
- Sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro
- Critérios para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular. (17 de agosto de 2012) - Despacho normativo n.º 19/2012
- Universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo. (26 de setembro de 2012) - Despacho n.º 12567/2012
- Parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente. (26 de outubro de 2012) - Despacho n.º 13981/2012
ANO LETIVO 2025/26
MATRÍCULAS 2025/26
ENSINO DIURNO
Calendário e documentos
Perguntas freq. (FAQ)
Planos curriculares:
- 3.º ciclo - E. Básico
- C. Científico Humanísticos
- C. Profissionais